Solução de Consulta Cosit Nº 98 de 29 de Junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 32)
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 29 DE JUNHO DE 2016
(Publicado (a) no DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 32)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, c; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, c; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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