Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Solução de Consulta Cosit Nº 98 de 29 de Junho de 2016

(Publicado(a) no DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 32)

Publicado por Itamar Mariano
há 8 anos


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 29 DE JUNHO DE 2016

(Publicado (a) no DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 32)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, c; Lei nº 11.488, de 2007, art. , § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, c; Lei nº 11.488, de 2007, art. , § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.

Para Visualização na Íntegra, Clique Aqui: SC Cosit nº 98-2016. Pdf

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nota: Agora você pode receber gratuitamente, artigos, notícias e matérias de Ordem Tributária, Fiscal, Trabalhista, Societária e ainda relacionados a Gestão de Empresas, na Rede Social de sua preferência, escolha um dos links abaixo e solicite participação.

Linkedinhttps://www.linkedin.com/groups/8571118

Facebookhttps://www.facebook.com/groups/itamarmariano/

Twitterhttps://twitter.com/itamar_mariano

  • Sobre o autorContador, Auditor e Gestor Tributário
  • Publicações198
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações201
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/solucao-de-consulta-cosit-n-98-de-29-de-junho-de-2016/394374681

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)