Usufruto pode ser penhorado
Por Dorgival Terceiro Neto Júnior
Se o usufruto pode ser cedido a outras pessoas, nos termos do artigo 1.393 do Código Civil, ele também pode ser penhorado para garantir uma dívida, já que não existe vedação legal a essa medida.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais penhorou o usufruto vitalício, pelo sócio de uma empresa, de um imóvel em favor de um trabalhador.
O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, seguido pela Turma, afirmou que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto, porque a legislação autoriza a cessão do exercício desse direito real a título oneroso ou gratuito, conforme artigo 1.393 do Código Civil.
Após destacar que o imóvel poderá ser alugado pelo credor por prazo suficiente para a quitação do seu crédito, o relator proveu o recurso do empregado e autorizou a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução.
(TRT 3ª Região – 2ª Turma – Proc. 0187100-39.1995.5.03.0043)
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