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19 de Abril de 2024

Construtora vai indenizar montador de andaimes por expectativa frustrada de emprego

Publicado por Itamar Mariano
há 7 anos

Um montador de andaimes receberá indenização por danos morais da Contern Construções e Comércio Ltda., do Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 2,6 mil porque, após três meses em processo admissional, não foi contratado. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a frustração causou prejuízos financeiros e afetou a moral do trabalhador, ao ter de voltar à situação de desemprego.

A decisão da Turma alterou entendimento do Tribunal Regional da 24ª Região (MS), que compreendeu que o desapontamento do trabalhador por não conseguir nova colocação no mercado de trabalho não foi suficiente para caracterizar a existência de dano moral. De acordo com TRT, o dano somente existiria se o ele tivesse pedido demissão do emprego anterior levado por promessa de trabalho, “o que não é o caso”, diz a decisão.

Na reclamação trabalhista, o montador disse que, antes da contratação, morava gratuitamente no alojamento de outra empresa, recebendo por serviços prestados., e perdeu a oportunidade de dar continuidade à sua ascensão profissional e ainda perdeu o alojamento. Segundo a empresa, “em nenhum momento houve qualquer promessa ou sequer proposta de trabalho para o empregado”. Ele é que teria procurado a Contern em busca de vaga, e que, tendo saído do alojamento anterior, e sem ter onde permanecer, recebeu permissão da assistente de Recursos Humanos, sem autorização de superior hierárquico, para ficar no alojamento da Contern durante o fim de semana.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do operário na Segunda Turma, votou no sentido de condenar a empresa à indenização por dano moral por expectativa de contratação frustrada. Mallmann, que qualificou o ato da empresa como ofensivo ao dever de lealdade e boa-fé, ressaltou que a contratação não foi efetivada após um longo processo admissional, com a apresentação de documentos e a alocação do empregado no alojamento da Contern por três dias. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo pelo seu estado de necessidade econômica, sua condição de hipossuficiente”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-445-88.2012.5.24.0071

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907secom@tst.jus.br

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