Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Contribuições Sociais Previdenciárias, Atividade Rural, Cultivo de Mudas em Viveiros Florestais e sua Comercialização

Publicado por Itamar Mariano
há 7 anos

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA:

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE NÃO AUTÔNOMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS QUE PRESTAM SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE AUTÔNOMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE TODOS OS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.

A pessoa jurídica que se dedica ao cultivo de mudas em viveiros florestais e a sua comercialização, bem como à prestação de serviço a terceiros de plantio e de manutenção dessas mudas, sem que fique caracterizada atividade econômica autônoma nos termos do inciso XII do art. 165 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, está sujeita à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, em substituição às contribuições sociais previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos da atividade rural.

Sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos envolvidos na prestação dos serviços de plantio e manutenção dessas mudas incidem as contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Caso a prestação de serviço de plantio e de manutenção dessas mudas configure atividade econômica autônoma, nos termos do inciso XII do art. 165 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, a pessoa jurídica não estará sujeita à contribuição substitutiva de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, hipótese em que serão devidas as contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à remuneração de todos os segurados empregados e trabalhadores avulsos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22-A, I e II, e § 6º; Lei nº 8.870, de 1994, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 165, XXII, e 175, I, § 2º, a e b, e § 5º, I, a.

SC Cosit nº 256-2017. Pdf

As informações e demais dados contidos no presente site não poderão ser considerados para fins de produção de efeitos legais ou mesmo subsidiar quaisquer documentos oficiais, não substituindo, para tais efeitos, os respectivos atos publicados no Diário Oficial da União.

Você pode nos acessar, conforme sua preferência:

LINKEDIN, GRUPO:

ISM – Gestão Tributária, Fiscal, Trabalhista e Societária

https://www.linkedin.com/groups/8571118

FACEBOOK, GRUPO:

ISM – Gestão Tributária, Fiscal, Trabalhista e Societária

https://www.facebook.com/groups/itamarmariano/

FACEBOOK, GRUPO:

Menos Impostos? Mariano, Fale mais sobre isso!

https://www.facebook.com/groups/ismlex/

FACEBOOK, PAGE:

Abertura de Empresas – ISM

https://www.facebook.com/ismcontabilidade/

ISM – SITE

http://www.ismcorp.com.br/

ISM LEX – BLOG

http://ismlex.com.br

  • Sobre o autorContador, Auditor e Gestor Tributário
  • Publicações198
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações589
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicoes-sociais-previdenciarias-atividade-rural-cultivo-de-mudas-em-viveiros-florestais-e-sua-comercializacao/464879808

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX-57.2013.4.03.6105 SP XXXXX-57.2013.4.03.6105

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-05.2018.4.03.9999 SP

Advogados Associados, Advogado
Modeloshá 11 meses

Recurso Administrativo - Indeferimento PCD em Concursos Públicos

Documentos para comprovação da atividade rural

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2018.4.01.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)